Não é novidade que o Novo Processo de Importação (NPI) logo estará disponível para todos e promete facilitar e agilizar as operações. Mesmo assim, algo que sempre será crucial se atentar, são os documentos da importação.
Caso você queira saber mais sobre o NPI e como se preparar para ele, não deixe de ler esse texto aqui.
Nesse texto, hoje, trataremos da documentação envolvida em um processo de importação. Por isso, acompanhe!
Quais documentos são necessários para a importação de produtos?
Para fazer a importação de produtos no Brasil é necessário uma série de documentos, independentemente de qual sistema se está usando, o atual ou o novo.
Os documentos básicos e essenciais para todo processo de importação são a Invoice, Packing List ou Delivery Note e o Conhecimento de Embarque.
Mas, a depender do tipo de produto que se está importando, talvez seja necessária a apresentação de alguns outros documentos além dos já citados.
Isso porque o tratamento administrativo do produto pode solicitar também o Certificado de Origem, LI (Licença de Importação) ou LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), Certificado Fitossanitário, entre outros.
Por fim, após ter todos os documentos em mãos, é possível seguir com o registro da Declaração de Importação.
Aspectos legais da importação
Contudo, não basta ter os documentos de importação em mãos para poder fazer para uma operação bem-sucedida. É preciso também se atentar para alguns aspectos legais, principalmente em compras internacionais cujos valores ultrapassam USD 3.000,00.
Há dois pontos que precisamos sempre levar em consideração e prestar atenção especial. O primeiro é confirmar que a sua empresa está em situação regular e que em suas atividades conste a importação e exportação de produtos.
Já o segundo ponto é seguir com a habilitação da empresa no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) da Receita Federal do Brasil (RFB).
É por meio dessa habilitação que será possível verificar qual a modalidade atribuível à sua empresa. E é também nesse momento que se toma ciência do valor total que a sua empresa poderá importar por semestre.
Qual a diferença entre despacho e desembaraço aduaneiro na importação?
Uma confusão muito comum acontece entre duas ações bem conhecidas do comércio exterior, o despacho e desembaraço aduaneiro.
O despacho aduaneiro abrange e engloba todo o processo de formalização e controle das mercadorias que estão sendo importadas ou exportadas, envolvendo uma série de procedimentos, documentos e verificações pelos sistemas da RFB e autoridades aduaneiras.
Já o desembaraço aduaneiro é a etapa final dentro do processo de despacho aduaneiro. Ele diz respeito à autorização, pelas autoridades aduaneiras, para a liberação das mercadorias ao final do processo de despacho aduaneiro.
Como registrar uma DUIMP?
Para o registro de importação na DUIMP é necessário acessar o Portal Siscomex, tal como quando se registra a DI. O despachante aduaneiro ou responsável pela empresa poderá acessar a área do importador com o certificado digital e assim seguir com registro.
Atualmente, quando há necessidade de emissão de LI ou alguma outra exigência de um órgão anuente no processo de importação através da DI, diferentes sistemas envolverão o cadastro. Por exemplo, se você está importando uma carga que exige LI com anuência da Anvisa e do MAPA, será necessária a emissão de duas LIs, em dois sistemas diferentes – uma para cada órgão.
Já com o NPI implantou-se a LPCO, que exigirá apenas um preenchimento e será acessível por todos os órgãos anuentes do processo. Além disso, outra diferença é que no NPI os órgãos anuentes poderão verificar de forma simultânea e fazerem as vistorias físicas, caso necessário, em conjunto, agilizando assim todo o processo despacho.
Com a possibilidade de cadastros prévios de itens, a necessidade de informar apenas uma vez os dados da importação e o autopreenchimento de alguns campos fará com que a DUIMP, depois que a implantação esteja completa, seja um processo mais ágil e confiável.
Quem é o responsável por registrar a DUIMP?
A empresa importadora da mercadoria é a responsável pelo registro da DUIMP. Ele pode fazer sua própria declaração ou contratar uma empresa para efetuar esse serviço. Porém, mesmo com a contratação de um terceiro para efetuar o registro, o importador continua responsável por toda documentação e informação que constará na Declaração.
Despacho antecipado
Com a implantação da DUIMP também será possível fazer o despacho antecipado das mercadorias. Essa modalidade de despacho ocorre antes mesmo da carga chegar no Brasil e ter a presença de carga confirmada. Ou seja, será possível fazer o registro da declaração aduaneira e passar por todas as demais etapas do despacho aduaneiro com a mercadoria ainda em trânsito para o Brasil.
Com a chegada da carga no país nesta modalidade, ela já estará liberada para coleta, caso não haja necessidade de fazer vistoria física por solicitação de algum órgão anuente.
No modal aéreo a esse processo dá-se o nome de Despacho sobre Nuvens, e no modal marítimo Despacho sobre Águas.
Identificação
Dentro da DUIMP, na aba “identificação” deverão constar todos os dados do importador. Os dados exigidos neste campo são o tipo de importador, pessoa física ou jurídica; o CNPJ do importador; e dados complementares, caso haja, como esclarecimentos sobre a declaração ou sobre o despacho.
Dados da carga
Já na aba carga é onde constarão todos os dados da mercadoria que está sendo trazida para o Brasil. Neste campo estarão os dados pertinentes dos produtos como, por exemplo, a unidade de medida da carga e o peso da mesma.
Vale lembrar também da importância da classificação fiscal correta, pois ela impacta diretamente nos tributos devidos. Além disso, a NCM também influencia na unidade de medida bem como no tratamento administrativo da carga.
No entanto, há outros pontos necessários para identificação correta da mercadoria, como é possível verificar na imagem abaixo.
Documentos
Como no processo atual, na DUIMP os documentos de importação são essenciais para validar o processo. Esses documentos devem ser preenchidos em sua integralidade e elencados na aba documentos. Nesta seção deverão constar os documentos obrigatórios, como a Invoice e o Conhecimento de Embarque, bem como há a possibilidade de inclusão dos documentos opcionais, como Certificados de Origem e fitossanitários.
Item
Certamente podemos afirmar que este campo é o mais importante de toda a declaração de importação. Todos os itens importados devem ser informados na aba item da DUIMP. Essa vinculação à Declaração pode se dar por meio do Catálogo de Produtos ou no momento que a declaração estiver sendo preenchida.
O Catálogo de Produtos serve tanto para agilizar a atuação da RFB e órgãos anuentes, como também permitir o fornecimento das informações pelo importador uma única vez para todos os envolvidos na operação. Aqui também é importante lembrar que cada produto exige vários tipos de informações. Alguns dos dados solicitados são:
- NCM;
- Peso líquido;
- Dados do fabricante e do exportador;
- País de origem;
- Narrativa do produto e seus atributos;
- Condição da mercadoria (novo ou usado);
- Aplicação da mercadoria;
- Entre outros.
Tratamento Administrativo
Já a aba de tratamento administrativo (TA) indica se o produto estará sujeito ou não à anuência de algum órgão. Caso haja a necessidade de LPCO para um ou todos os itens da DUIMP, nesta aba também será possível verificar se ela já foi ou não vinculada corretamente e qual é o próximo passo a ser tomado.
Lembrando que o TA é verificado de acordo com a NCM da mercadoria, por isso reforçamos a importância da classificação fiscal correta de todos os itens importados.
Resumo
A última aba da DUIMP é chamada de resumo, pois é onde consta um resumo do valor de todos os impostos calculados na declaração. É nesse momento que aparecerá o campo de pagamento em débito em conta, no qual você informará os dados da conta por onde o pagamento será feito.
Acompanhe os avanços do NPI com a Hai
A DUIMP ainda não está 100% implantada, mas há avanços feitos a cada dia. Para não se perder em tantas novidades é importante contar um parceiro atento às novidades.
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