Os Regimes Aduaneiros Especiais foram desenvolvidos para contribuir com empresas importadoras, para que pudessem ser mais competitivas no mercado. A Admissão Temporária é um desses regimes, que pode ser útil de formas diferentes, a depender de como será empregada em seus negócios. Acompanhe a leitura e conheça mais sobre as suas características.

O que significa Admissão Temporária na importação?
A Admissão Temporária é utilizada para suspender a carga tributária de mercadorias importadas que serão utilizadas durante um curto período em solo nacional e posteriormente retornarão ao seu país de origem. Nessa modalidade, o pagamento dos impostos fica suspenso enquanto o regime estiver vigente.
Sua aplicação está, portanto, sujeita à autorização por parte das autoridades aduaneiras. Em suma, a finalidade deve se enquadrar em uma das situações elencadas na Instrução Normativa nº 1.600/2015 – clique aqui para acessá-la
Quais os tipos de Admissão Temporária?
A Receita Federal regulamenta o regime de Admissão Temporária estabelecendo os diferentes tipos, os benefícios de cada um e quem são os possíveis beneficiários. Vamos entender, afinal, os tipos de Admissão Temporária a seguir.
Admissão Temporária para Utilização Econômica
Essa modalidade se aplica a itens importados que serão utilizados na prestação de serviços a terceiros. Assim, um cenário possível é quando uma empresa localizada em território nacional encontra um produto fabricado no exterior cujas características podem trazer mais eficiência na prestação de um serviço a um cliente.
Nesse contexto, a empresa poderá importar este bem temporariamente, mediante um contrato de locação internacional, arrendamento operacional ou comodato, por exemplo. Dessa forma, os tributos federais II, IPI, PIS, COFINS são recolhidos de maneira proporcional: a porcentagem a pagar será de acordo com a quantidade de meses que o bem permanecerá no país.
Vamos exemplificar: se um bem importado for utilizado por 24 meses, a empresa importadora deve firmar um contrato com esta vigência e recolher 24% do montante total dos tributos devidos.
O contrato poderá ser prorrogado e o importador poderá fazer um novo recolhimento por este mesmo critério, calculando a quantidade de meses de permanência do bem em território nacional. O limite de permanência é, naturalmente, de 100 meses.
Após o prazo de 100 meses, o importador poderá solicitar a transferência para outro Regime Aduaneiro Especial.
Admissão Temporária Suspensão Total
Esse é o tipo mais comum de Admissão Temporária. Nessa modalidade, os tributos incidentes na importação são totalmente suspensos. Desse modo, o que definirá a obtenção dele é o tempo de permanência no Brasil e a finalidade da importação. Seguem abaixo algumas situações:
- Bens destinados a exposições e eventos científicos, educacionais, esportivos, comerciais, religiosos ou industriais;
- Bens destinados atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico aprovados pelo CNPq;
- Equipamentos de rádio, televisão e imprensa em geral;
- Equipamentos destinados a operações militares; e
- Equipamentos destinados à assistência e salvamento em situações que causem dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente.
A importação desses bens deve ser realizada sem cobertura cambial e eles devem ser utilizados exclusivamente para a finalidade a que foram importados.
Além disso, os itens devem estar devidamente identificados. É importante mencionar nos documentos a descrição completa deles, que contenha as características necessárias para sua classificação fiscal, marca comercial, modelo entre outros aspectos.
Dessa forma, a mercadoria poderá ser facilmente identificada quando for solicitada a extinção do regime de Admissão Temporária.
Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
As mercadorias que são importadas ao Brasil para aperfeiçoamento ativo são trazidas com o objetivo específico de conserto ou reparo. Em outras palavras, esses itens irão ingressar no país para passar por um processo de transformação e deverão regressar ao país de origem após a conclusão.
Considera-se a Admissão Temporária para aperfeiçoamento ativo quando a mercadoria estrangeira for submetida a operações de conserto, reparo ou restauração aqui no Brasil.
Além disso, os produtos que forem trazidos para procedimentos de beneficiamento, montagem, renovação, condicionamento ou recondicionamento também podem ser importados por Admissão Temporária para aperfeiçoamento ativo. Portanto, a condição para serem considerados neste regime é a comprovação de que a mercadoria deixará o país quando os procedimentos forem finalizados.
Quando o regime de Admissão Temporária é autorizado?
A empresa deve solicitar autorização e iniciar a apresentação dos documentos, como o Termo de Responsabilidade, o requerimento de Admissão Temporária, o pedido de prorrogação de regime e Declaração de Importação. Além disso, é necessário apresentar a fatura comercial e o Conhecimento de Embarque.

O importador precisa se comprometer em exportar os produtos novamente dentro do prazo acordado. Além disso, se houver mudança de regime e a carga permanecer no Brasil, a empresa deve se responsabilizar pelos possíveis custos de tributação.
O que pode acontecer de errado com minha Admissão Temporária?
É sempre bom conferir todos os documentos referentes a um processo de importação. No caso de uma importação temporária, isso não é diferente. Portanto, procure confirmar se todos os documentos foram emitidos corretamente e se não há informações divergentes entre eles. Em seguida, falaremos sobre os possíveis erros e as consequências deles.
Documentação insuficiente
Para que seja concedida a Admissão Temporária, o importador deve apresentar os seguintes documentos:
- Declaração Única de Importação (DUIMP);
- Fatura Comercial original;
- Romaneio de Carga;
- Conhecimento de Transporte;
- Termo de Responsabilidade;
- Requerimento de Concessão do Regime;
- Requerimento de Admissão Temporária.
Programe-se para juntar as vias de todos estes documentos. Isso porque a falta de qualquer um deles implicará no atraso da análise para concessão.
Esteja ciente de que a Receita Federal poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais para conceder o regime. Caso isso ocorra, procure apresentá-los o mais brevemente possível.
Faça um cronograma completo com todas as etapas de utilização do bem a ser importado, levando em consideração a data de retorno da mercadoria. Acompanhe cada uma das fases para que as atividades sejam encerradas dentro do previsto.
Prazo extrapolado para o retorno da mercadoria
Quando há indícios de descumprimento do regime, a Receita Federal irá intimar a empresa para fazer retornar à mercadoria. Se ainda assim a intimação for descumprida, pode-se extinguir o regime executando a cobrança dos tributos que estavam suspensos.
Nos casos que envolvem Licença de Importação, este documento pode ser vedado, suspenso ou indeferido. A mercadoria será então apreendida para aplicação da multa e da pena de perdimento. Neste momento, o regime estará extinto.
Se o item em questão não for encontrado, lança-se o crédito tributário, com os tributos devidos e multas, para extinção do regime.
Aplicação de multas
Na intimação enviada, a Receita Federal obriga o importador a pagar pelos tributos devidos. Desse modo, o importador tem o prazo de um ano para efetuar o pagamento, a partir da data de fim do prazo de validade da Admissão Temporária.
A intimação informa sobre as multas aplicadas pelo descumprimento do regime. Sobre o valor dos tributos devidos aplicam-se os juros de mora, além da multa de:
O importador também precisa apresentar o comprovante de pagamento à Receita Federal para que a extinção do regime seja confirmada.
Importe com a Hai International
A Admissão Temporária pode trazer diversas vantagens para seus negócios. E nós da Hai International estamos aqui para ajudar você nesse processo.
Para desenvolver o processo de importação em sua empresa é preciso estar aberto a novas oportunidades como essa.
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[1] Conforme inciso I do caput do artigo 72 da Lei no. 10.833/2003.
[2] Conforme inciso I do artigo 44 da Lei no. 9.430/1996.