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Multas na Importação: quais são e como evitar?

Você já deve saber que pouquíssimas empresas brasileiras são internacionalizadas. Isso acontece porque o conhecimento sobre as operações de comércio exterior é limitado entre os empresários brasileiros, especialmente pela complexidade em cumprir inúmeras normas e legislações aduaneiras. Com o objetivo de mudar esse cenário e incentivar as empresas a desfrutarem das oportunidades internacionais, vamos abordar esse tema e esclarecer como evitar multas na importação.

Multas na Importação

De antemão, para entender um pouco dessa complexidade, importante contextualizar que de acordo com o The World Bank, entre 190 países o Brasil ocupa o ranking de 108º no tópico “comércio além das fronteiras”, resultado direto da burocracia. Nosso país leva mais tempo e custo para importar em comparação com a média dos países da América Latina.  

Definitivamente é preciso mudar esse cenário e no artigo de hoje vamos dar um passo para esclarecer esse assunto. Traremos algumas sugestões para evitar multas e apontar soluções para as dificuldades existentes.

Quanto custam as multas na importação?

As infrações se resumem na falta de cumprimento da norma ou legislação aduaneira. Esse descumprimento pode ser uma ação ou omissão de forma voluntária ou involuntária, por pessoa física ou jurídica. E como penalidade do ato cometido gera-se uma multa. 

Logo, é essencial entender o processo como um todo ou contar com a ajuda de um profissional com expertise na área para saber como evitar as multas na importação. A multa, além de prejuízos econômicos, pode engolir a competitividade do produto e, na pior hipótese, suspender a habilitação para importar da empresa.

O valor da multa pode ter valores específicos, ser proporcional ao valor do imposto de importação (II) ou ao valor aduaneiro (VA).

Proporcionais ao valor do imposto de importação

Nas multas relacionadas ao Art. 702 do Regulamento Aduaneiro (RA) aplica-se uma porcentagem sobre o valor do II ou ao valor que incidiria se não houvesse redução ou isenção desse imposto.

Para exemplificar o “não-emprego dos bens de qualquer natureza nos fins ou atividades para que foram importados com isenção do imposto” significa, em outras palavras, não utilizar a mercadoria para o fim que foi destinado com benefício fiscal. Nesse caso a multa é de 100% sobre o II.

Além disso, há outras infrações como falsidade de provas, importar por pessoa física para fins comerciais, ou até mesmo declarar um preço diferente do praticado. Vale ressaltar que a ocorrência de mais de uma conduta do mesmo artigo considera-se a de maior valor.

Proporcionais ao valor aduaneiro

Às penalidades relacionadas no Art. 706 do RA aplica-se uma porcentagem sobre o valor aduaneiro que, de forma geral, é o valor da mercadoria mais frete e seguro.

Importação de mercadoria sem licença de importação (LI) ou documento de efeito equivalente”, por exemplo. Ausência de LI é comum nas operações e vale inclusive para remessa postal – aquelas enviadas por Correios ou courier. A penalidade nesse caso é de 30% do valor aduaneiro. Ainda há os casos em que a LI é deferida somente após o embarque ou até mesmo quando está vencida.

Na prática um erro muito cometido no comércio exterior é a classificação fiscal do produto incorreta – veremos mais a frente esse tema e como evitar essas multas na importação.  

Valor específico de multa e suspensão de habilitação

Nessa situação podemos citar: “Importação de produto submetido à restrição quantitativa quando a origem declarada não for comprovada e tiver de ser devolvido ao exterior”. O pagamento é de R$ 5 mil por dia a partir da data do registro da importação.

Além disso, existem outras com valores menores, como falta de comprovação da origem e distribuição do produto sem autorização do órgão anuente. Outros casos como desacato às autoridades aduaneiras podem gerar a suspensão da habilitação.

Como evitar ser multado na importação?

Um bordão muito conhecido é “errou, pagou!”, em outras palavras, todo erro implica em custos. Por essa razão é essencial planejar, saber a necessidade de licenças, desenhar o processo para ter previsibilidade e como resultado evitar erros e consequentemente multas. A seguir abordaremos alguns pontos a serem verificados para realizar a importação com êxito e evitar multas.

Realize a correta classificação fiscal

No comércio exterior o ponto de partida é identificar a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), ou seja, a classificação fiscal do produto a ser importado. Este código numérico representa a mercadoria e é utilizado como base para definir as alíquotas dos impostos e tributos internos.

Para minimizar erros é necessário domínio técnico, posto que é necessário saber quais matérias compõem o produto, sua utilização, nome científico, nome comercial, marca, modelo, série, todas as informações em um número de 8 dígitos.

classificação fiscal

Assim, escolher uma NCM inadequada pode gerar uma multa de 1% do valor aduaneiro, sendo seu valor mínimo de R$ 500, além do pagamento da diferença dos impostos a recolher.

Elabore uma descrição de mercadoria completa e conforme a NCM

Do mesmo modo, a descrição da mercadoria precisa estar de acordo com a NCM. O detalhamento deve compor a nomenclatura e trazer informações de fácil compreensão. Para resumir, devem constar todos os dados para sua identificação comercial, de forma que, ao ler a descrição completa, chega-se na mesma NCM declarada.  

A infração pela descrição incompleta ou incoerente está enquadrada no mesmo artigo da classificação fiscal, tendo, portanto, o mesmo valor de penalidade.         

Tenha todos os documentos e com as informações necessárias e corretas

Erros na Fatura Comercial, na Declaração de Importação (DI) ou até mesmo ausência de documento são comuns. Muitas vezes um erro de digitação, dados incompletos ou falta de assinaturas seriam evitadas com uma simples conferência. E, por consequência, poderiam evitar multas na importação.

Na prática, a Fatura Comercial deve conter as informações coerentes com o restante da documentação do embarque, visto que se trata do documento que formaliza o processo de compra e venda internacional. Caso haja falha ou ausência de dados aplica-se uma multa de R$200. Em contrapartida, simples enganos ou omissões que possam ser corrigidos na declaração de importação não ocasionam multa.

O Packing List é um documento que descrimina toda mercadoria embarcada, detalhando peso, volume, quantidade e diversas outras informações úteis para viabilizar a localização de determinado item dentro de um lote, por exemplo. A ausência desse documento pode gerar multa de R$ 100 a R$ 15 mil.

Verifique a necessidade de LI

Vimos que a ausência da LI gera uma multa de 30% do valor aduaneiro, por esse motivo é primordial verificar a necessidade desse documento antes mesmo de importar. Essa consulta pode ser feita no site do Siscomex para Consultar Tratamento Administrativo Geral, utilizando como base também a NCM.

Note que um erro não gera não apenas custos, mas pode levar a outros por um mesmo motivo. A classificação equivocada pode ocasionar em uma descrição errada, além do risco de, ao realizar a consulta, presumir que não há necessidade de licença. Posteriormente, detectada a NCM correta, com a mercadoria em trânsito descobre-se a necessidade do documento e, consequentemente, muitos custos não previstos podem surgir.

 documento

A Hai lhe ajuda a evitar as multas na importação

Atente-se que cada etapa da operação de importação está interligada e podem surgir tantas penalidades que é preciso de fato conhecer o processo ou ter como parceira uma empresa para auxiliar. O importante é desvendar os detalhes para, apesar dos obstáculos, usufruir das oportunidades geradas pelo comércio internacional.

O objetivo desse texto foi compartilhar algumas dicas para evitar multas na importação e sua complexidade. Mas, para todas as dificuldades, o importador sempre pode contar com a Hai, empresa composta por uma equipe com mais de 25 anos de mercado com a expertise de que o importador precisa para realizar suas operações com êxito.

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