Muito se fala de dumping e antidumping, mas afinal qual o significado desses termos?
Preparamos um artigo repleto de conceitos e detalhes práticos para esclarecer os questionamentos mais comuns a respeito dessa temática. Tenha uma ótima leitura.
O que é Dumping?
O Dumping consiste em uma venda internacional na qual o exportador vende seus produtos a um valor abaixo do seu custo de produção ou com margens de lucro mínimas.
Em outras palavras, os valores negociados são menores que os praticados dentro do mercado doméstico do produtor, bem como no mercado do importador. Essa prática é condenada mundialmente e as investigações para a constatação dela são levadas a sério porque geralmente os ganhos desse tipo de operação estão relacionados a crimes como a utilização de mão de obra em condições análogas à escravidão, por exemplo.
De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping podem ser aplicadas quando a importação de produtos objeto de dumping causar dano à indústria doméstica.
Exemplos de Dumping
Para ficar mais claro, citaremos dois exemplos reais da prática de dumping envolvendo o Brasil e a China.
Acompanhe.
O primeiro exemplo é a exportação brasileira de frango para a China. Após investigação foi constatado que a concorrência da carne de frango brasileira era desleal para os produtores chineses. Com isso, no início de 2019 foram aplicadas alíquotas tarifárias, chamadas de antidumping, sobre a exportação de carne de frango brasileiro durante cinco anos.
Já o segundo é a importação de pneus chineses pelo Brasil. Até 2024, para toda a importação de pneus de borracha novos oriundos da China e destinados a automóveis de passageiros, é cobrada uma alíquota de antidumping. Dessa forma o governo brasileiro protege os produtos nacionais desse produto.
Acordos Antidumping e Medidas Compensatórias
Os acordos antidumping e os de medidas compensatórias são formas dos governos membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) protegerem os seus produtores. Mas para que esses países possam colocá-las em prática eles devem ser signatários dos acordos internacionais.
O acordo antidumping é uma medida unilateral, ou seja, tomada pelo país importador. Na prática, a sua aplicação se dá por meio da cobrança de tarifas diferenciadas sobre os produtos do país exportador. Essa cobrança é feita a fim de equiparar economicamente itens importados e nacionais.
Conforme a explicação publicada no site oficial do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) referente ao acordo antidumping e no site do governo brasileiro, é possível aplicar o antidumping quando:
- é comprovada a ocorrência de dumping;
- a indústria doméstica produtora do produto similar no país importador está sofrendo dano material e há um nexo causal entre os dois.
Já o acordo de medidas compensatórias é uma ferramenta similar ao antidumping, pois é uma medida unilateral. Contudo, neste caso os critérios são estabelecidos no texto do ASCM (Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias).
Uma vez verificado que os produtos importados foram subsidiados, o que os tornou mais baratos, é possível aplicar as medidas compensatórias.
Em ambos os casos é necessário que haja investigação criteriosa e que sigam as regras estabelecidas em cada acordo. Além disso, deve ser informado ao comitê pertinente sobre todo o processo de investigação e medidas tomadas.
Em resumo, segundo o governo brasileiro, as medidas que podem ser adotadas para combater as práticas de dumping são os direitos antidumping. Já as práticas de subsídios podem ser combatidas com os direitos compensatórios. Para embasar esses pontos citados, o Brasil utiliza a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) para aplicar esses direitos. Todas as decisões são fundamentadas pelo parecer do Departamento de Defesa Comercial (DECOM).
Principais barreiras não tarifárias para importação no Brasil
O Brasil também conta com outros tipos de artifícios para proteger as empresas brasileiras, chamadas de barreiras não tarifárias. Essas barreiras possuem esse nome pois não contam com o desembolso financeiro como ocorre no antidumping e medidas compensatórias.
Essas barreiras são formas de o governo dificultar ou até mesmo barrar por completo a entrada de itens específicos em seu território. Existem vários tipos de barreiras não tributárias que o Brasil aplica nas importações de produtos. Elas variam de acordo com o tipo de item importado, e ainda podem variar conforme a origem deles.
Em seguida, explicaremos mais sobre alguns tipos de barreiras não tarifárias. Continue a leitura.
Licença de Importação
A Licença de Importação (LI) não se aplica para 100% dos produtos importados, mas para algumas mercadorias de uso controlado como medicamentos, alimentos, brinquedos, armas de fogo, produtos químicos e afins.
De modo geral, a LI diz respeito a uma autorização do governo brasileiro dada ao importador para determinado produto desde que este cumpra as normas legais e administrativas regulamentadas pelos devidos órgãos anuentes.
Após análise, a LI pode ser deferida ou indeferida. Quando a LI do item é deferida quer dizer que está liberada a entrada daquela quantidade e produto no território nacional.
Já nos casos em que a LI é indeferida o produto tem a sua entrada proibida no país. Para esses casos, deve-se analisar com cuidado o motivo do indeferimento, pois muitos podem ser os cenários, como, por exemplo, erro no momento da solicitação da LI.
Práticas Arbitrárias de Valoração Aduaneira
A valoração aduaneira é um método utilizado para determinar a base de cálculo dos impostos incidentes na importação para determinado produto.
De acordo com a definição publicada pela Receita Federal em sua página oficial, o valor aduaneiro da mercadoria importada leva em conta muitos fatores, dentre eles custo de produção e média transacionada de mercadorias similares e idênticas.
A adoção de métodos relacionados à valoração aduaneira para ajustar a base de cálculo dos impostos chama-se prática arbitrária.
Por fim, quando determinada nação aplica métodos de valoração aduaneira para superdimensionar a base de cálculo de importação, está impondo um tipo de barreira não-tarifária.
Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias
As barreiras sanitárias e fitossanitárias são aquelas impostas com o intuito de proteger a vida humana, animal e vegetal do seu país. Para que essas barreiras cumpram o seu propósito são aplicados vários tipos de controle que visam assegurar a qualidade e integridade dos produtos, principalmente os produtos agrícolas, que serão consumidos no território nacional.
Como exemplo, podemos citar os alimentos e medicamentos que demandam LI com a anuência da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para entrarem no Brasil. Dessa forma esse órgão consegue acompanhar a entrada dos itens e se certificar que eles não farão mal à população brasileira.
Outro exemplo é o controle de entrada de madeira no país feita pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A entrada de embalagens de madeira no Brasil deve ser feita com carimbo garantindo que esse material foi tratado e está livre de pragas que podem atingir a fauna e flora do país. Já quando há a compra de itens de madeira, elas precisam de vistoria física dos fiscais e LI deferida pelo MAPA para entrar no país.
Barreiras Técnicas
Já as barreiras técnicas são aquelas que definem normas e regulamentos técnicos no país que os produtos devem seguir, não são baseadas em normas internacionais. Também pode ocorrer quando o país adota procedimentos de avaliação de conformidade com direito às inspeções rigorosas.
No Brasil podemos citar como exemplo os itens importados que devem passar pela anuência do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Ou seja, é preciso da autorização desse órgão para que os produtos possam entrar no país. Os itens submetidos à aprovação do INMETRO são muitos e vão de brinquedos a utensílios domésticos.
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