Você sabe como funciona a importação de carros no Brasil?
Sem dúvida, um veículo importado é um sonho de consumo para amantes do automobilismo em geral.
Principalmente se levarmos em conta que a oferta global é maior que a nacional, com uma infinidade de modelos disponíveis.
E, embora a importação de carros possa ser uma opção para brasileiros ampliarem suas possibilidades de aquisição de veículos, trata-se de uma operação que envolve altas burocracias e tributos.
Hoje vamos conversar, portanto, por que afinal as pessoas decidem importar carros, quais os impostos incidentes sobre essa operação e qual o passo a passo logístico para realizá-la.
Por que importar carros?
Assim como em outros setores, a importação de carros é uma forma de acessar opções de modelos não disponíveis no mercado interno.
Isso acontece porque a produção nacional demora para absorver as inovações e itens de segurança que vão surgindo ao redor do mundo.
Por isso os consumidores preferem recorrer à oferta internacional.
Só para exemplificar, trouxemos alguns dados de importação do ComexVis na categoria “veículos automóveis de passageiros”.
No primeiro trimestre de 2023, por exemplo, foram importadas 68 toneladas deles, em um valor de US$999 milhões.
Esse valor é 72,9% maior que o apresentado no mesmo período de 2022. Assim, o preço médio por quilo chegou a US$14, representando um leve aumento.
Nossas importações tiveram principalmente a Argentina como origem, com US$401 milhões importados de nossos vizinhos (40,2% de participação nas importações do setor).
Em seguida, registra-se a presença de:
- México: US$135 milhões (13,6%);
- China: US$103 milhões (10,3%);
- Alemanha: US$101 milhões (10,2%);
- Eslováquia: US$ 68,9 milhões (6,89%).
Os principais estados brasileiros na importação de carros no referido período foram Espírito Santo (25,9%), Rio de Janeiro (17,7%), Santa Catarina (15,1%) e Minas Gerais (11,3%).
Nesse sentido, vamos conferir como funciona esse tipo de importação.
Carros novos
Primeiramente, vamos tratar da importação de carros novos.
Uma vez que é a regra estabelecida pela legislação brasileira, os veículos novos representam uma grande parcela no total de veículos importados.
Contudo, o Brasil estabelece diversas exigências no que diz respeito às normas sobre emissão de poluentes e sobre segurança para importar um veículo novo.
E qualquer situação que fuja a essas exigências é tratada como exceção, similarmente à importação de carros usados, que veremos adiante.
Ainda assim, tanto pessoas jurídicas como físicas podem importar veículos novos.
No primeiro caso, se a empresa não tiver habilitação para operar no comércio exterior, ela precisará contar com uma empresa habilitada, possivelmente uma trading company.
No segundo caso, também é importante o auxílio de uma empresa habilitada, mas a pessoa física deverá se atentar à quantidade importada.
Afinal, a depender dos números, sua compra poderá ser caracterizada comércio – o que não é permitido para pessoas físicas.
Carros usados
Vejamos, portanto, a importação de carros usados.
Qualquer veículo que não seja novo, como vimos anteriormente, é considerado uma exceção à legislação brasileira no que tange a importação.
Portanto, sua importação estará sujeita à apresentação de diversos documentos para ser autorizada.
Essas exceções envolvem, por exemplo, os veículos:
- Com mais de 30 anos de uso para colecionadores, cujo comprador esteja inscrito em um clube de carros antigos e cadastrado na Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA);
- Para fins diplomáticos;
- Militares;
- Destinados à doação;
- Recebidos como herança de estrangeiros; e
- De visitantes não residentes no Brasil.
Partes e peças
Em terceiro lugar, vamos olhar para a importação de partes e peças de veículos.
Caso a importação de carros seja um caminho que você não esteja disposto a percorrer, importar peças e outras partes automotivas é uma possibilidade.
Isso porque, com uma boa pesquisa de preços e fornecedores, é possível consegui-las em um valor até 80% menor que as peças nacionais.
Desse modo, seja você pessoa física ou uma empresa, você terá em mãos um produto muito mais competitivo e acessível.
Só para exemplificar, as peças que podem ser importadas são:
- Faróis e lanternas;
- Filtros de ar e ar-condicionado;
- Peças mecânicas, como juntas, correias e rolamentos;
- Peças elétricas, como bobinas de ignição e alternadores; e
- Outros acessórios, como bancos, tapetes, volantes e portas.
E, uma vez que os modelos e especificações de peças são inúmeros, o part number é adotado pelo mercado mundial automobilístico como um padrão comum.
O número classifica todas as peças conforme as características do veículo. Porém, no momento da compra, é recomendado também ter em mãos o número do chassi do carro.
Além disso, é preciso estar atento às normas nacionais para essa operação: algumas autopeças exigem licença por parte dos órgãos anuentes brasileiros.
É o caso, por exemplo, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que regulamenta a importação de pneus, baterias, lâmpadas e vidros.
Por fim, as peças e partes automotivas são classificadas em dois grupos:
- White Label: são vendidas pelas montadoras (como Chevrolet, Volkswagen e Ford) e carregam seus nomes, mesmo que sejam produzidas por outras empresas;
- Original Equipment Manufacturer (OEM): são produzidas por indústrias automotivas, porém não carregam o nome de montadoras.
Qual é a carga tributária na importação de carros?
É importante entender a carga tributária envolvida na importação de carros olhando o histórico brasileiro.
Na década de 70, o Art. 23 do Decreto Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, colocou travas à importação de carros.
Essa medida governamental certamente teve como objetivo o desenvolvimento da indústria automobilística nacional.
Anos mais tarde, no começo da década de 90, o presidente Fernando Collor de Melo reduziu essas barreiras impostas sobre as importações de veículos.
Como resultado, a indústria nacional se prejudicou por estar defasada com relação à tecnologia mundial, que era mais atraente aos brasileiros.
Já no começo dos anos 2000, o então presidente, por sua vez, suspendeu o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializadas) na importação de carros.
Como consequência, em um momento de valorização do real frente ao dólar, era extremamente vantajoso importar veículos.
Atualmente, a tributação sobre carros importados é grande, fator que, somado ao alto preço do dólar e às tradicionais burocracias brasileiras, dificulta essas importações.
Curiosamente, a Lei Nº 12,741/2012 estabelece a obrigatoriedade da descrição, nas notas fiscais, dos impostos embutidos nos produtos.
Por meio dessa determinação, portanto, é possível conhecer a tributação vigente sobre a importação de carros.
Ela varia entre 60,6% e 78,6%, de acordo com o motor e o combustível utilizado (Notícias Automotivas):
- Até 1.0 Flex: 60,6%;
- Entre 1.0 e 2.0 Flex: 64,6%;
- Entre 1.0 e 2.0 gasolina: 66,6%;
- Acima de 2.0 Flex: 71,6%; e
- Acima de 2.0 gasolina 78,6%.
Esse valor é estimado, já que a incidência de impostos estaduais varia conforme a localização do importador.
Com a resolução de 24 de fevereiro de 2022, porém, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) regulamentou a redução da alíquota. Assim, por um prazo de até dois anos, interessados poderão solicitá-la.
Como funciona a operação logística de uma importação de carros?
Vamos conhecer a operação logística de uma importação de carros.
Em primeiro lugar, com a prospecção internacional é possível encontrar um fornecedor de veículos no exterior, cujos produtos sejam compatíveis aos requisitos legais do Brasil.
Quanto às burocracias, como vimos anteriormente, a empresa importadora deve estar habilitada no RADAR SISCOMEX (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Trata-se do cadastro da Receita Federal que permite acessar os sistemas brasileiros de comércio exterior.
Tendo a habilitação, a empresa poderá solicitar anuência dos principais órgãos brasileiros fiscalizadores da importação de carros:
- Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX); e
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA).
Importante dizer, contudo, que alguns veículos podem precisar de anuência adicional de outros órgãos.
Em seguida, deverá ser emitido o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Depois, assim que a carga chega ao Brasil, registra-se a Declaração de Importação e o desembaraço aduaneiro, junto à Receita Federal.
Nesse momento, são pagos os impostos incidentes sobre a importação de carros para, em seguida, realizar os trâmites envolvendo o veículo.
Esses trâmites envolvem emplacamento e licenciamento, bem como pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o cadastro do modelo no Denatran.
Com isso o veículo poderá, enfim, ser utilizado.
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E então, você já conhecia todos esses detalhes que envolvem a importação de carros?
Assim como apontamos que é importante contar com uma empresa especializada para importar veículos, fazer qualquer importação é mais garantido quando se conta com um parceiro experiente.
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