“Custos”, essa certamente é uma palavra que assusta e chama a atenção, ainda mais quando vem precedida da palavra redução. Esse é o benefício que importar BIT e BK por meio do Regime Aduaneiro Especial de Ex-Tarifário oferece.
A Exceção Tarifária é um importante benefício fiscal das importações brasileiras, afinal, incentiva o ingresso de inovações tecnológicas no país.
Mas que produtos são BIT e BK? Que redução de custos é essa? A gente te explica no artigo de hoje!
Quando devo usar o regime Ex-Tarifário?
O Ex-Tarifário é o Regime Aduaneiro Especial de Exceção Tarifária que possibilita um benefício fiscal ao importador.
Todavia, não é a qualquer produto que o Ex-Tarifário pode ser aplicado. Seu regime abrange apenas mercadorias que não são produzidas no Brasil ou que a produção nacional é insuficiente para atender a demanda.
Além disso, é importante ressaltar que esse benefício só pode ser aplicado para os bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT).
Assim, é possível afirmar que o regime de Exceção Tarifária surge para incentivar o investimento em inovação.
Esse fomento para a importação se torna uma excelente ferramenta para o crescimento econômico do país, que estará em dia com as novidades do mercado.
Para tanto, o Ex-Tarifário confere a redução temporária de algumas tarifas aduaneiras, como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em alguns casos, o regime pode reduzir os tributos até a 0%.
Bens de Capital
Primeiramente, os bens de capital são aqueles necessários para a produção de outros bens ou serviços. Em outras palavras, podem ser chamados também de bens de produção, uma vez que são intermediários para a confecção dos bens de consumo.
Com isso, é notável o porquê desses bens se encaixarem em um Regime Aduaneiro Especial. Já que os bens de capital precisam ter qualidade e, sem dúvidas, o melhor custo-benefício para o seu comprador.
Nesse sentido, o Ex-Tarifário permite que indústrias brasileiras busquem por insumos mais confiáveis, diferenciados e de preços baixos em comparação aos que se encontram no mercado nacional.
Lembrando que esse Regime não apenas se encaixa em produtos não disponíveis no Brasil, mas também àqueles cuja demanda se encontra maior que a oferta.
Bens de Informática
São considerados bens de informática e telecomunicações todas as tecnologias utilizadas para comunicação e disseminação da informação.
Isto é, são os computadores, sistemas de videoconferência e outros programas essenciais para o seu funcionamento.
De acordo com o Art. 10 §1º da Portaria nº 324, de 29 de agosto de 2019, os BIT que se encaixam no Regime Aduaneiro Especial de Ex-Tarifário são:
- Ativo imobilizado;
- Insumo de produção a bens de consumo no âmbito da Lei de Informática, da Zona Franca de Manaus e cadastrados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e
- Insumo de produção para produção de BIT ativo imobilizado.
Como o Ex-Tarifário pode reduzir os custos da minha importação?
De fato, a carga tributária das importações brasileiras é bem pesada.
Por um lado, essa cobrança elevada de taxas é necessária para regular o comércio internacional e proteger o mercado interno.
No entanto, essa determinação não pode de fato recair sobre produtos sem fabricação nacional. Afinal, não é de interesse do governo desestimular o ingresso de modernizações e novidades para o país.
Com toda certeza, um dos maiores incentivos para importadores investirem no mercado internacional é a redução de custos, e esse é o objetivo do Regime Aduaneiro Especial de Exceção Tarifária.
O Ex-Tarifário reduz as alíquotas de II e IPI para as operações que nele se encaixam e, com isso, estimula a importação de novas tecnologias.
Ou seja, esse benefício fiscal diminui a cobrança de dois importantes impostos da importação, que possuem uma incidência significativa nas operações.
O que devo observar na hora de utilizar o Ex-Tarifário?
Antes de mais nada, vamos citar alguns pontos a serem observados na hora de utilizar o Ex-Tarifário.
Certamente, o primeiro passo é identificar a elegibilidade do produto ao benefício por meio de sua classificação fiscal. E, em seguida, solicitar análise de produção nacional segundo o Art. 4º da Portaria nº 324, de 29 de agosto de 2019, que afirma a necessidade de serem observados os critérios abaixo:
- fornecimentos anteriores efetuados;
- desempenho ou produtividade;
- prazo de entrega; e
- preço.
Classificação fiscal da mercadoria
O Brasil, como um membro do Mercosul, faz uso do código numérico NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) como classificação fiscal para regulamentar as mercadorias que circulam pelo país.
A NCM é adotada pela TEC (Tarifa Externa Comum) do bloco, certificando assim um tratamento imparcial entre os membros.
A partir da classificação fiscal da mercadoria é possível identificar a incidência de impostos e garantir um melhor gerenciamento das importações e exportações por parte do governo. Isso porque a NCM reúne diversas mercadorias com características semelhantes em um grupo.
Ao passo que esse código permite estudar todos os dados do comércio nacional. Desse modo, por meio dele, sabe-se a elegibilidade da mercadoria para um Regime Aduaneiro Especial.
Documentos
Uma vez confirmado que a mercadoria se encaixa no Regime de Ex-Tarifário, é hora de dar entrada na documentação necessária para a importação com o benefício.
Para tanto, o importador deve comprovar a inexistência de produtos similares aos que está trazendo ou insuficiência deles.
Nesse sentido, o Art. 3° da Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, informa que os produtos importados devem acompanhar catálogos originais e fatura proforma traduzidos. Da mesma forma, em caso de existir literatura técnica, deve ser apresentada em português.
O artigo ainda indica a necessidade de um descritivo sobre as características da mercadoria, suas especificações técnicas e diferenças em comparação às ofertas nacionais.
Por fim, não obrigatória, mas considerável, é buscar por uma declaração de não-similaridade para o bem importado. Tal documento pode ser solicitado a federações ou associações de segmento.
De todo modo, serão necessários todos os outros documentos de uma importação comum como, por exemplo, o Packing List e o Conhecimento de Embarque.
Prazos
Enfim, ao apresentar toda a documentação necessária, é preciso esperar pela concessão do regime, que leva de 45 a 90 dias.
Todavia, vale lembrar que não é todo produto que exige a abertura de um pleito. Afinal, é possível fazer o uso de Ex-Tarifários já pleiteados por outras empresas.
Assim, sendo identificado um Ex-Tarifário existente para a NCM da sua mercadoria, apenas é necessário que a descrição dela se encaixe na descrição do pleito.
Quer importar com o benefício de Ex-Tarifário? Fale conosco!
Em resumo, a importação por Ex-Tarifário é só benefícios!
Entretanto, além dos desafios e burocracias de uma importação comum, essa exceção envolve uma documentação extra que exige atenção durante o processo.
Só que isso não será um problema, pois com a HAI tudo fica mais fácil, simples e rápido!
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