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Conheça os principais órgãos anuentes do Brasil 

Todos os países possuem regras para efetuarem as suas importações e exportações e, assim, terem controle sobre o que entra e sai do seu território. Nesse sentido, para que seja possível o controle, análise e efetivação das regras já existentes é que surgem os órgãos anuentes. Venha conhecer os principais deles no Brasil com a Hai International.  

órgãos anuentes

Qual a função dos órgãos anuentes?   

Eles servem no comércio exterior para controlar a entrada e saída de produtos. 

Após a análise, a autorização para que a importação ou exportação desejada seja realizada é emitida – ou não. 

Isso se dá após a análise técnica finalizada pelos órgãos anuentes competentes. Esse parecer técnico também é chamado de anuência. 

Para muitos produtos, a propósito, há cotas de entrada e saída do país para controlar o abastecimento dentro do território brasileiro. Então, além de permitir ou não a entrada/saída de produtos, os órgãos anuentes também são responsáveis por esse controle. 

O que é Tratamento Administrativo no comércio exterior?  

Para exercer o controle e análise dos bens a serem importados e exportados, o governo brasileiro pode exigir, conforme a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que tal produto se submeta ao Tratamento Administrativo de um ou mais órgãos anuentes.  

comércio exterior

Esse é o nome dado para as regras e procedimentos a serem cumpridos antes do embarque ou do despacho aduaneiro. 

Ele leva esse nome pois o primeiro passo é um processo administrativo, ou seja, é analisado de forma administrativa, sem que haja vistoria física. 

Contudo, caso o órgão anuente responsável pelo produto solicite, pode ocorrer também a vistoria física e/ou análise do produto. Isso irá variar para cada produto, fiscal e situação em que o processo de importação e/ou exportação está ocorrendo. 

Principais Órgãos Anuentes   

No Brasil há um total de 15 órgãos anuentes que possuem o poder de liberar ou barrar os processos de importação ou exportação. No entanto, enquanto em um processo de importação podem atuar os 15 órgãos anuentes, na exportação são apenas 12. Pode-se dizer, portanto, que mais órgãos anuentes envolvidos na importação comprova que há um controle rígido na entrada dos itens e serviços em território brasileiro. 

No entanto, há órgãos que são bem conhecidos pelo mundo do Comex por aparecerem quase que diariamente nos processos. Dos 15 órgãos existentes no Brasil podemos citar alguns como os principais, ou mais conhecidos, devido a recorrência e abrangência de suas atuações. Eles são:  

  • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) - controle de animais, vegetais, alimentos, medicamentos, entre outros; 
  • SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior) – ex-DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior) - controle e deliberação sobre todos os itens, bem como atos concessórios. Além de fiscalizar todos os processos de importação e exportação, por exemplo, peso, preço e classificação fiscal; 
  • INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) - controle de brinquedos e itens que exigem segurança, como tomadas, escadas, entre outros; 
  • MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) - controle de animais, vegetais (como madeira das embalagens) e abastecimento.  

Como saber se minha mercadoria precisa de anuência?  

Muitas das mercadorias que circulam no Brasil são isentas de anuência, mas há aquelas que demandam mais detalhes para os órgãos anuentes liberarem a entrada ou saída.   

Para saber se a sua mercadoria é uma delas, é preciso primeiro saber a classificação fiscal dos itens. É através dela que será possível consultar a necessidade de anuência ou não.   

As consultas pode ser feitas pelo próprio dono dos bens ou pelos representantes legais da empresa, como o despachante aduaneiro.   

É possível consultar de forma gratuita pelo Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex disponibilizado pelo governo brasileiro, ou diretamente na Portaria SECEX nº 23/2011

Também pode-se optar pela contratação de assinaturas de sites especializados em compilar informações de classificação fiscal, Tratamento Administrativo, impostos etc. 

Qual a diferença entre LPCO e LI?   

Em todas as operações internacionais que exigem anuência, os tratamentos administrativos são feitos através de Licenças de Importação e Exportação, LI e LE respectivamente, expedidas pelos órgãos anuentes. 

Contudo, com a chegada do Novo Processo de Exportação que implantou a DU-E (Declaração Única de Exportação), e o desenvolvimento e implementação de alguns módulos do Novo Processo de Importação (NPI), essas licenças também mudaram, passando a se chamar de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).  

Para entendermos melhor o que são essas licenças e suas diferenças, vamos utilizar como exemplo a LI x LPCO. A LI é requerida mediante a classificação fiscal do produto e pode ser exigida por um ou mais órgãos anuentes. Cada órgão anuente verifica os pontos que lhe competem para autorizar a entrada do item no país.   

A LI é deve ser emitida a cada processo de importação e para cada órgão anuente, sendo assim, caso a sua empresa faça um embarque por semana de um mesmo item que precisa de anuência, em um mês será necessária a emissão de quatro LIs.   

Vale mencionar, também, que para cada unidade é necessário uma LI. Considerando o exemplo acima, caso tenhamos dois produtos com necessidade de anuência ao invés de um, em um mês teremos a emissão de oito LIs. 

A chegada da LPCO 

Com o novo processo de importação, a LI será substituída pela LPCO, e não se trata apenas de uma mudança de nome. A alteração para LPCO também promete simplificar a vida do importador, começando pela emissão de uma única LPCO para vários órgãos anuentes diretamente no Siscomex. Outro ponto que fará diferença na vida dos importadores é a possibilidade de utilização da mesma LPCO em vários processos de importação, não sendo mais necessário a emissão a cada embarque. 

Pegando o nosso exemplo anterior, é possível emitir uma LPCO com a quantidade total a ser importada em um mês. E, a cada registro de importação, utilizar o mesmo número da LPCO até esgotar o seu saldo. Com isso, ao invés de termos quatro LIs, teremos apenas uma LPCO para as quatro importações do mês.  

Outro ponto que vale ser reforçado é a possibilidade de uma única LPCO valer para vários órgãos anuentes. Isso agiliza o processo, pois dispensa a necessidade de inserir os mesmos dados diversas vezes, além de reduzir o custo de emissão desse tipo de documento ao comprador. 

Apesar de trazer benefícios para os importadores, a LPCO ainda não substituiu por completo a LI. Ou seja, a LI ainda tem validade e é necessária para vários dos embarques de importação que chegam a cada dia no Brasil. Isso irá ocorrer apenas quando a DUIMP (Declaração Única de Importação) entrar em vigor para todos os usuários, o que será feito conforme cronograma de implantação do governo disponível no site do Siscomex. 

Linha do tempo

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao   

Comece pela Classificação Fiscal 

Como já mencionado, a classificação fiscal é o que dita se o produto terá ou não a necessidade de anuência. Por conta disso, é impossível não falar sobre a importância da correta classificação da mercadoria. 

Assim, deve-se verificar todos os detalhes, aspectos e particularidades do item para que haja o perfeito enquadramento. 

No Brasil, o que rege a classificação fiscal é a NCM. É através dela que é possível verificar a incidência de impostos, atos legais, bem como se há necessidade de anuência de algum órgão para a liberação da entrada ou saída do país. 

Em busca de uma classificação adequada, é comum que muitas empresas contratem despachantes aduaneiros como a Hai para auxiliá-los, em vista de sua experiência e know-how sobre o tema.   

Conte com a Hai em suas importações e exportações que precisam de anuência 

Não fique por fora das constantes alterações que ocorrem no mundo do comércio exterior!  

Entre em contato com a Hai para tirar todas as suas dúvidas sobre os regulamentos vigentes. Nossa equipe multidisciplinar está pronta e esperando seu contato para podermos ajudar com o que você precisa.  

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